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Olá, amigo(a)!
Com base em outras questões anteriores, deixarei as mesmas considerações para você.
Tomando por base o Art. 6º do Código Civil brasileiro, podemos compreender que: a extinção (não existência) da pessoa natural se dá com o falecimento/morte de uma determinado indivíduo. Neste caso, temos a chamada morte real da pessoa.
Além disso, outra forma de extinção da pessoa natural é conhecida como morte presumida. Na prática, ela ocorre da seguinte forma: quando da ocorrência de uma enchente, por exemplo, o indivíduo não ser encontrado. Neste caso, ele será considerado morto.
Até logo!
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