Respostas
respondido por:
2
A polícia Federal está prevista expressamente no artigo 144 da Constituição federal sob o título da Segurança Pública e está subordinada ao ministério da justiça que por sua vez é subordinado ao presidente da república. TODAVIA, essa subordinação não impede a polícia federal de agir com autonomia e imparcialidade, prova disso é que muitos políticos do alto escalão já foram presos, outros investigados pela polícia Federal
respondido por:
0
Constituição Federal
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás