Respostas
respondido por:
0
A responsabilidade civil por abandono afetivo está prevista no artigo 1638 do código civil que prevê no inciso II "deixar o filho em abandono afetivo" configura hipótese de perda do poder familiar.
o artigo 249 do Eca também prevê hipóteses de abandono.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o abandono afetivo configura dano moral e deve ser indenizado conforme o artigo 187 do código civil. no RESP.1159.242
Perguntas similares
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás