Leia o trecho que segue:
O Código Tributário Nacional, em seu art.98, dispõe que “Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Em regra, tratados internacionais que dispõem sobre matéria tributária têm como principal finalidade evitar a bitributação por países distintos e também envidar esforços conjuntos para evitar a evasão fiscal.
As normas complementares das leis, tratados internacionais em matéria tributária e os Decretos Presidenciais, são:
Escolha uma:
a.
os atos normativos expedidos pela Congresso Nacional; as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; os projetos que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
b.
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; as decisões do Presidente da República ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; as práticas reiteradamente observadas pelo poder judiciário; os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
c.
os atos normativos expedidos pelos decretos judiciais as resoluções dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; as práticas reiteradamente observadas pelo tribunal de contas; os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
d.
os atos normativos expedidos pelo tribunal de contas; as decisões dos órgãos singulares ou coletivos do Presidente da República, a que a lei atribua eficácia normativa; as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
e.
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Respostas
Olá, tudo bem?
Alternativa e.
Conforme disposto no Art. 100 do Código Tributário Nacional há situações em que normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos podem aplicar-se sobre o disposto em legislação tributária interna: Estas situações estão dispostas nos incisos I a IV do Artigo 100, sendo elas:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Este artigo cita ainda que a observância das normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos exclui a possibilidade de multa, juros e demais penalidades sobre o indivíduo.
Bons estudos ;)
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Correto