Tudo aquilo que fazemos em nosso dia a dia chamamos de atos. Alguns atos, em especial, produzem efeitos jurídicos, ou seja, interessam ao estudo do Direito. Os atos jurídicos são sempre manifestações da vontade humana. Uma espécie desses é o ato administrativo, que são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular. Justbrasil. Atos administrativos. Disponível em: Acesso em: 11 jul. 2018. De acordo com o texto acima, considere que os tribunais estaduais regulamentaram seus procedimentos. Classificamos este ato administrativo como: Alternativas Alternativa 1: Decreto. Alternativa 2: Circular. Alternativa 3: Portaria. Alternativa 4: Regimento. Alternativa 5: Ordem de Serviço.
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Olá, amigo(a)!
Na prática, todo ato da Administração Pública gera um fato administrativo. Com relação aos tribunais estaduais, estes são responsáveis por definir: a sua constituição , atuação e os procedimentos internos e externos.
Na prática, podemos verificar que o ato administrativo utilizado para tal objetivo é o Regimento. Neste sentido, o Regimento é um instrumento que pertence aos tribunais estaduais.
Gabarito:
"Alternativa 4: Regimento".
Até logo!
nanafcmpb1b81:
Concordo Alt 4, está na pág 91
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