A Lei 9.279/96 que trata da Propriedade Industrial, faz algumas diferenciações sobre os registros de marcas, sendo que é necessário ter esse entendimento antes de entrar com o pedido de registro.I – Marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. II – Marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.III – Marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
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Olá!
A Lei 9.279 sancionada em 1996 tem como função a regulamentação dos direitos e deveres relativos à propriedade industrial.
Em seu artigo 123 sobre os Sinais Registráveis como Marca, há a definição de marca de produto ou serviço, de certificação e coletiva.
A marca de produto ou serviço é aquela utilizada a fim de diferencias dois produtos ou serviços similares.
A marca de certificação é a marca utilizada para, como o nome indica, certificar um produto diante certas normas técnicas relativas à atributos como qualidade e material usado.
Já a marca coletiva é empregada para reconhecer o produto como de membros de uma entidade.
Assim, todas as afirmativas estão corretas.
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