A liberdade de expressão deve ser irrestrita ou existem limites para ela? De exemplos que justifique sua resposta
Respostas
Disse o poeta inglês John Milton em meados do século XVII: “Acima de todas as liberdades, dê-me a de saber, de me expressar, de debater com autonomia, de acordo com minha consciência”. Certamente a máxima miltoniana dita em um contexto de turbulência revolucionária pela qual passava o Reino Unido serve ainda hoje como um lema para todos aqueles que na atualidade defendem a liberdade de expressão, princípio fundamental de manutenção das modernas democracias. Sem dúvidas, a construção de argumentos seja na esfera privada, seja na esfera pública não só permite que no âmbito da sociedade floresçam os mais diversos fluxos de opiniões, ideias e ideais como também dá margem para a construção de argumentos universais que facilitem o entendimento racionalmente motivado* entre as mais diferentes partes que convivem no espaço das commonweathls.
Para além dos benefícios da concessão da prerrogativa à liberdade de expressão para todos os cidadãos situados nas sociedades democráticas ocidentais ou não, não se pode esquecer que essa se constitui como um direito humano previsto pela Carta das Nações Unidas instituída em 1948. Logicamente, há problemas para que esse direito seja efetivado no plano prático, em razão das contradições normativas frente à centralidade do Estado-Nação no cenário internacional, bem como para garantia interna dos direitos. O caso dos refugiados é exemplar. A permanência da existência de inúmeras ditaduras, principalmente no continente africano, também. Discutir o paradigma da livre expressão das consciências permanece um dilema, ainda mais levando-se em conta o fato de que ela continua sendo restrita à uma parte privilegiada da humanidade que reside em nações que gozam de altos índices, medidos em rankings, de liberdade de imprensa e de organização política.
Apesar de ter passado por um processo de redemocratização nos anos de 1980 e que se estendeu até o golpe parlamentar de 2016 em um intervalo de expansão da cidadania que durou 30 anos, o Brasil está longe de deter níveis satisfatórios de democratização nesses rankings. No de liberdade de imprensa, por exemplo, estamos em 104ª lugar. A discussão chave desse texto, então, torna-se mais complexa ainda. Como falar em limites da liberdade de expressão em um contexto onde as restrições ao livre exercício do pensamento já são significativas? A questão é espinhosa e pode ser lida a partir de uma gama de pontos de vista. Vou tentar resumi-las em duas grandes concepções: a visão libertária e a visão progressista que basicamente animam esse debate. A nomeação dessas categorias são de minha autoria e servem inclusive para pensar um acontecimento recente em São Paulo: um abaixo assinado exitoso que reivindicava a proibição da presença do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) no Clube Hebraica de SP para que naquele recinto se realizasse uma palestra.