Podemos definir o delito de violação sexual mediante fraude como o ilícito penal denominado pela doutrina como estelionato sexual, no qual o sujeito ativo não se vale de violência ou grave ameaça e sim de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro. Em outras palavras, o sujeito ativo vale-se de fraude (engodo, ardil, artifícios) ou qualquer outro meio que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, a fim de abusar sexualmente desta, pois - pela circunstância do momento - a vítima não é capaz de manifestar livremente sua vontade.
De acordo com o texto, analise as afirmativas a seguir.
I - O que diferencia a violência sexual mediante fraude para o crime de estupro é que a vítima não mais cede à uma violência ou grave ameaça.
PORQUE
II - A vítima é ludibriada ou pelo emprego de outro expediente que impeça a sua ação com liberdade, acaba caindo no “conto do vigário”, tendo sua dignidade sexual violada.
Agora, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
b. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
c. As asserções I e II são proposições falsas.
d. A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
e. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Respostas
Letra B - As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I
Alternativa correta: b. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
A violação sexual mediante fraude ou estelionato sexual são defeindas pelo Art. 215 do Código Penal, onde se establece que:
"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, tem uma pena - reclusão, de 2 a 6 anos"
Assim o fraude é dado porque, o sujeito ativo não se vale de violência ou grave ameaça e sim de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro, ou seja, qualquer outro meio que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, assim ali cai no “conto do vigário”, tendo sua dignidade sexual violada.