• Matéria: Direito
  • Autor: brenodiniz1pd6zak
  • Perguntado 8 anos atrás

Podemos definir o delito de violação sexual mediante fraude como o ilícito penal denominado pela doutrina como estelionato sexual, no qual o sujeito ativo não se vale de violência ou grave ameaça e sim de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro. Em outras palavras, o sujeito ativo vale-se de fraude (engodo, ardil, artifícios) ou qualquer outro meio que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, a fim de abusar sexualmente desta, pois - pela circunstância do momento - a vítima não é capaz de manifestar livremente sua vontade.



De acordo com o texto, analise as afirmativas a seguir.



I - O que diferencia a violência sexual mediante fraude para o crime de estupro é que a vítima não mais cede à uma violência ou grave ameaça.

PORQUE

II - A vítima é ludibriada ou pelo emprego de outro expediente que impeça a sua ação com liberdade, acaba caindo no “conto do vigário”, tendo sua dignidade sexual violada.

Agora, assinale a alternativa correta.

Escolha uma:

a. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.

b. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.

c. As asserções I e II são proposições falsas.

d. A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.

e. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

Respostas

respondido por: brunaluizagouveia
92

Letra B -  As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I

respondido por: vchinchilla22
56

Alternativa correta: b. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.

A violação sexual mediante fraude ou estelionato sexual são defeindas pelo Art. 215 do Código Penal, onde se establece que:

"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, tem uma pena - reclusão, de 2 a 6 anos"

Assim o fraude é dado porque, o sujeito ativo não se vale de violência ou grave ameaça e sim de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro, ou seja, qualquer outro meio que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, assim ali cai no “conto do vigário”, tendo sua dignidade sexual violada.

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