O assédio sexual consiste numa manifestação sexual, alheia à vontade da vítima, sem o seu consentimento, que lhe cause algum constrangimento, humilhação ou medo. Assim, o assédio sexual pode ser tipificado como crime ou contravenção penal, dependendo da conduta do agente. O artigo 216-A do Código Penal prevê o seguinte: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
De acordo com o texto, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a. O crime se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, não sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual.
b. O crime não se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou o favorecimento sexual.
c. O crime só se consuma quando a conduta resulta em efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual, a mera importunação da vítima não é suficiente para caracterizar o crime.
d. O crime só se consuma quando for praticado por superior hierárquico, pois é necessário que o agente se prevaleça da sua condição para constranger a vítima.
e. O crime se consuma apenas se houver favorecimento financeiro, a efetiva prática da vantagem ou favorecimento sexual, por si só, não é suficiente para caracterizar o crime.
Respostas
respondido por:
9
A O crime se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, não sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual
respondido por:
8
Letra A - O crime se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, não sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás