10)
Se tratando de prazo para entrega do laudo pericial, o art. 476 do Código do Processo Civil de 2015 alega que:
Alternativas:
a)
Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.
b)
Se o perito, sem motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.
c)
Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo fora do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado
d)
Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, sempre que necessário, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.
e)
Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação por tempo igual ao do prazo originalmente fixado.
Respostas
respondido por:
6
Resposta - a) Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.
respondido por:
0
Resposta: A -Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, sempre que necessário, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.
Explicação:
...
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás