• Matéria: Contabilidade
  • Autor: cezar1810
  • Perguntado 7 anos atrás


10)

Se tratando de prazo para entrega do laudo pericial, o art. 476 do Código do Processo Civil de 2015 alega que:

Alternativas:

a)

Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.
b)

Se o perito, sem motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.
c)

Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo fora do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado
d)

Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, sempre que necessário, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.
e)

Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação por tempo igual ao do prazo originalmente fixado.

Respostas

respondido por: genelvasilva
6

Resposta - a) Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

respondido por: livialima015
0

Resposta: A -Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, sempre que necessário, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

Explicação:

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