• Matéria: Direito
  • Autor: nicegood
  • Perguntado 7 anos atrás

Impedimento e incapacidade não são palavras sinônimas, porque a pessoa pode ter capacidade para casar, mas mesmo assim estar impedida de contrair núpcias, por exemplo, com seu ascendente ou outro parente em proximidade de grau. Sendo regra geral a aptidão para o casamento, tratou o legislador de enumerar as proibições consideradas absolutas do artigo 1.521 do Código Civil.

O casamento será nulo quando:

Escolha uma:
a.
contraído por menor entre 16 e 18 anos não autorizado por seu representante legal.

b.
contraído por menor emancipado, sem autorização de seu representante legal.

c.
ocorrer infringência de impedimento.

d.
contraído por menor de 16 anos. Incorreto

e.
o casamento for contraído com erro sobre a pessoa do outro nubente.

Respostas

respondido por: thaynnaba
35

No caso podemos afirmar que a resposta certa é a letra c, qual seja: c.  ocorrer infringência de impedimento.

Isso porque o texto do enunciado diz respeito as questões relacionadas a impedimento e incapacidade.

Importante notar que tais diferenças fazem parte de vários âmbitos do dia a dia como o casamento.

Assim, um casamento será nulo quando ocorrer algum impedimento das partes.

espero ter ajudado!

respondido por: trabalhosacademico
2

Resposta:

ocorrer infringência de impedimento.

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