• Matéria: Direito
  • Autor: saraivaaa
  • Perguntado 8 anos atrás

O assédio sexual consiste numa manifestação sexual, alheia à vontade da vítima, sem o seu consentimento, que lhe cause algum constrangimento, humilhação ou medo. Assim, o assédio sexual pode ser tipificado como crime ou contravenção penal, dependendo da conduta do agente. O artigo 216-A do Código Penal prevê o seguinte: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. De acordo com o texto, assinale a alternativa correta: Escolha uma:


a. O crime só se consuma quando for praticado por superior hierárquico, pois é necessário que o agente se prevaleça da sua condição para constranger a vítima.
b. O crime só se consuma quando a conduta resulta em efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual, a mera importunação da vítima não é suficiente para caracterizar o crime.
c. O crime não se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou o favorecimento sexual.
d. O crime se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, não sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual. Correto e. O crime se consuma apenas se houver favorecimento financeiro, a efetiva prática da vantagem ou favorecimento sexual, por si só, não é suficiente para caracterizar o crime.

Respostas

respondido por: brunaluizagouveia
103

Letra D - O crime se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, não sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual.

respondido por: maarigibson
45

A alternativa correta é a D.

Normalmente, a concretização do crime ocorre quando algum dos verbos nucleares é praticado. No caso, o verbo do tipo é “constranger”, então ele ocorre quando o constrangimento acontece de fato.

Não é necessário que exista a efetiva prática sexual, mas basta que o constrangimento ocorra e exista uma relação de hierarquia laboral, conforme o próprio Código e a jurisprudência dos tribunais.

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