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A lei 8.078/90 estabelece no artigo 39 que são vedadas as seguintes práticas comerciais:
condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (A doutrina classifica VENDA CASADA);
recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de sua disponibilidade de estoque;
enviar ao consumidor qualquer produtor ou prestar serviço sem a solicitação ou autorização prévia daquele;
exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
elevar sem justa causa o preço do produto ou serviço;
repassar informações depreciativas referente ato praticado pelo consumidor
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