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Segundo o professor Renato Brasileiro de Lima em seu livro direito processual penal volume único ele aduz que:
sistema inquisitivo: é sigiloso, não há ampla defesa, nem contraditório, o juiz concentra as funções de acusar, defender e julgar, o réu é mero objeto, é admitida todos os meios para obtenção da verdade, inclusive a tortura.
Sistema Acusatório: há contraditório e ampla defesa, separação entre as funções de acusar, defender e julgar, o juiz deve ser imparcial, e o réu tem ampla liberdade para buscar todos os meios de provar sua inocência.
sistema mista: numa primeira fase seria inquisitivo (inquérito policial) e numa segunda fase acusatório (ação penal) é uma junção dos dois sistemas.
o Brasil adotou o sistema ACUSATÓRIO.
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