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Legislativa, judiciário e executivo
ludaisa:
CFR/88 art. 2º São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo Executivo e Judiciário
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Conforme o artigo 2 da Constituição Federal, São poderes da União independentes e Harmônicos entre si o legislativo, o executivo e o judiciario
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