• Matéria: Direito
  • Autor: almiranteblom
  • Perguntado 8 anos atrás

A dissolução da sociedade conjugal durante o periodo do mandato, afasta a ineligibilidade?

Respostas

respondido por: harzamave
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não afasta, pois segundo A súmula Vinculante número 18:

"A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no artigo 14 parágrafo 7 da Constituição Federal."


harzamave: leia-se parágrafo 7 do artigo 14 da Constituição federal
almiranteblom: Obrigado
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