Fazem parte do EIA-RIMA medidas ambientais (mitigadoras e compensatórias) e programas e planos ambientais que possuem o intuito de colaborar na mitigação, compensação e no monitoramento dos impactos causados por um determinado empreendimento.
Elaborado pelo professor, 2018.
Considerando as informações acima, sobre as medidas de mitigação e monitoramento é correto afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1:
Os programas ambientais não fazem parte do conteúdo do EIA-RIMA.
Alternativa 2:
O órgão ambiental responsável que irá financiar os programas, planos e medidas mitigadoras.
Alternativa 3:
Os programas ambientais são menos detalhados que as medidas, sendo importante destacar as estratégias de ação, os objetivos a se alcançar em termos de mitigação, o alvo das ações a serem empreendidas e o executor.
Alternativa 4:
As medidas corretivas compreendem as ações e atividades com a finalidade de corrigir a existência de impactos negativos, ou seja, tem o propósito de restabelecer a situação anterior a ocorrência do evento adverso. Isso ocorre por meio de ações de controle ou de eliminação do elemento gerador do impacto.
Alternativa 5:
Os programas ambientais são interações entre a comunidade e as áreas de influência. São elencadas pelos técnicos elaboradores do estudo ambiental, com o objetivo de compensar ou reverter todos os impactos negativos causados pelo empreendimento/atividade, assim como potencializar os impactos positivos.
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Alternativa 4:
As medidas corretivas compreendem as ações e atividades com a finalidade de corrigir a existência de impactos negativos, ou seja, tem o propósito de restabelecer a situação anterior a ocorrência do evento adverso. Isso ocorre por meio de ações de controle ou de eliminação do elemento gerador do impacto.
pag. 92 do livro
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9
eu coloquei a letra d!!
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