Respostas
Olá,
Os os principais tributos da legislação trabalhista que incidem sob a folha de pagamento de cada funcionário, são o INSS e o FGTS. Nas empresas que aderiram ao regime tributário do Simples Nacional, os encargos sociais são apenas os 8% do FGTS e a multa rescisória (40%).
Para as demais, incidem ambos: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trata-se de um encargo trabalhista que possui a função de resguardar o trabalhador em casos de acidentes e posteriormente no caso da aposentadoria. Esse é um dos tributos da legislação trabalhista mais importantes.
Já o FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um encargo que fica depositado sob a custódia da Caixa Econômica Federal, sendo um tributo da legislação trabalhista cujo objetivo é proporcionar ao trabalhador uma reserva financeira em caso de necessidade futura.
Espero ter ajudado!