ED RESPONSABILIDADE SOCIAL
O artigo 611-B da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, estatui acerca dos temas que não poderão ser objeto de convenção coletiva ou acordo coletivo, quando houver redução ou supressão de direitos. É exemplo de objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo, a supressão ou redução do seguinte direito:
Escolha uma:
(A) Plano de cargos e salários.
(B) Trabalho intermitente.
(C) Troca de dia de feriado.
(D) Teletrabalho.
(E) Aposentadoria.
Respostas
respondido por:
11
Olá.
Com fundamento no art. 611-B, inciso XIX, CLT, a aposentadoria não poderá ser objeto de negociação por instrumento coletivo.
Resposta = Alternativa E.
brunosousasilva:
Correto ! (resposta conferida no AVA)
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