• Matéria: Direito
  • Autor: brunosousasilva
  • Perguntado 8 anos atrás

ED RESPONSABILIDADE SOCIAL

O artigo 611-B da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, estatui acerca dos temas que não poderão ser objeto de convenção coletiva ou acordo coletivo, quando houver redução ou supressão de direitos. É exemplo de objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo, a supressão ou redução do seguinte direito:

Escolha uma:

(A) Plano de cargos e salários.

(B) Trabalho intermitente.

(C) Troca de dia de feriado.

(D) Teletrabalho.

(E) Aposentadoria.

Respostas

respondido por: fevangelistalima
11

Olá.

Com fundamento no art. 611-B, inciso XIX, CLT, a aposentadoria não poderá ser objeto de negociação por instrumento coletivo.

Resposta = Alternativa E.


brunosousasilva: Correto ! (resposta conferida no AVA)
Raayhh: Aposentadoria.
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