Constituição Federal, Art. 8º: “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município” (BRASIL, 1988). O artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal supracitado apresenta: Escolha uma: a. o princípio da liberdade sindical. b. o princípio da unidade associativa. c. o princípio da liberdade de associação. d. o princípio da liberdade de sindicalização. e. o princípio da unicidade sindical.
Respostas
respondido por:
67
d.
o princípio da unicidade sindical. Correto
krygsman2018:
Correto!
respondido por:
18
o princípio da unicidade sindical.
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