• Matéria: Direito
  • Autor: giovanna1710
  • Perguntado 8 anos atrás

URGENTE GALERA !!!
O direito individual abrange a pessoa como indivíduo e somente essa pessoa pode invocar tais direitos. O Direito Individual do Trabalho como analisamos não é um ramo autônomo, mas sim parte do Direito do Trabalho. Nessa área se estuda a relação individual do trabalho e não as relações coletivas de trabalho.

BENEDITO, Mariane H. L. Legislação Trabalhista e Relações Sindicais. Maringá: UniCesumar, 2018.

No que diz respeito ao contrato de trabalho, analise as afirmativas a seguir:

I. O contrato de trabalho, inicialmente, era denominado de locação de serviços, utilizando-se o Código Civil para regulamentá-lo.
II. O contrato de trabalho é a espécie, dizendo respeito à relação entre empregado e empregador, e não a outro tipo de trabalho.
III. O contrato de trabalho tem natureza contratual, estabelecendo um acordo entre as partes, podendo ser tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
IV. As expressões contrato de trabalho e contrato de emprego se confundem por serem utilizadas para o mesmo significado.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
II e III, apenas.

Alternativa 2:
III e IV, apenas.

Alternativa 3:
I, II e III, apenas.

Alternativa 4:
I, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Respostas

respondido por: allanbat1993pdjydr
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A alternativa correta é a 3

fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,estrutura-da-relacao-de-emprego-elementos-componentes-e-natureza-juridica,42607.html

https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/contrato-de-trabalho-por-prazo-determinado-e-por-prazo-indeterminado/61167

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