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Olá.
As normas secundárias (usualmente decretos, portarias) não podem ser declaradas inconstitucionais, mas, somente ilegais porque devem obediência, em um primeiro plano, à lei a que se referem. Quando elas se alinham com a lei, reflexamente também se alinham com a Constituição, mas, a princípio não se pode falar em controle de constitucionalidade de normas secundárias.
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