Sobre o financiamento de campanhas eleitorais, veja a abordagem de Souza (2018):
Os candidatos nas eleições deste ano terão direito a dois fundos públicos para financiar suas campanhas. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro que é permitido o uso de recursos tanto do fundo eleitoral, orçado em R$ 1,7 bilhão em 2018, quanto do fundo partidário, que totaliza R$ 888 milhões. Isso é importante tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2015, proibiu as doações de empresas, e o baixo volume das doações feitas por pessoas físicas. Segundo o tribunal, a resolução apenas segue o que já tinha sido decidido pelos parlamentares que, no ano passado, ampliaram as fontes de financiamento das campanhas (SOUZA, 2018).
Fonte: SOUZA, André. Candidatos terão dois fundos públicos para financiar campanha em 2018. Jornal O Globo – Versão On Line. 2018. Disponível em: . Acesso em: 26 mai. 2018.
Baseando-se no artigo acima, é possível afirmar que o financiamento _______________ de campanha _______________ os investimentos em outras demandas do Brasil, uma vez que o país tem vivido períodos de _______________ nas últimas décadas.
Assinale a única alternativa que completa corretamente as lacunas acima.
Escolha uma:
a. particular – aumenta – bonança.
b. autônomo – determina – crescimento.
c. empresarial – reduz – PIB elevado.
d. crescente – potencializa – ganhos extraordinários.
e. público – limita – recessão financeira.
Respostas
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Resposta: público – limita – recessão financeira
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38
Resposta: público – limita – recessão financeira
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