• Matéria: Sociologia
  • Autor: diferente
  • Perguntado 7 anos atrás

O artigo 511 da CLT dispõe ser lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. Este dispositivo legal define a associação conhecida como sindicato. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico (a formar um sindicato) que se denomina:

Escolha uma:

a.convenção coletiva.

b.categoria profissional.

c.categoria econômica. Correto

d.categoria profissional diferenciada.

Respostas

respondido por: Matheusieti
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A alternativa C está correta.

Você precisa levar sua documentação atual junto de foto que comprove sua identidade.

Temos dois tipos de contratos de trabalho, onde o primeiro é o por prazo determinado e o segundo por prazo indeterminado.

Deste modo, podemos citar que no primeiro grupo apresentado se encontram o contrato de experiência;

O contrato por prazo determinado;

O contrato de aprendizagem.

No segundo caso, podemos apresentar o trabalho diário, onde o trabalhador comparece na empresa nos dias determinados pelo quadro de horários.

Existe também o contrato de trabalho intermitente, sendo um dos novos tipos de contrato propostos pela legislação.

Mais sobre o sindicato:

https://brainly.com.br/tarefa/19739106

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