• Matéria: Saúde
  • Autor: nessaport25pa68tl
  • Perguntado 7 anos atrás

O artigo 611-B da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, estatui acerca dos temas que não poderão ser objeto de convenção coletiva ou acordo coletivo, quando houver redução ou supressão de direitos.

É exemplo de objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo, a supressão ou redução do seguinte direito:

Escolha uma:
a.
Plano de cargos e salários.

b.
Trabalho intermitente.

c.
Aposentadoria.

d.
Troca de dia de feriado.

e.
Teletrabalho.

Respostas

respondido por: luciaseveriana
41

Resposta correta - letra C - aposentadoria!!!!


murilobikes2: Aposentadoria !
verabelmonte: aposentadoria: art XIX - (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017
respondido por: fabriciok1
16

letra C - aposentadoria

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