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Art. 6º - Dos Direitos Sociais - Constituição Federal
Capitulo II - Dos direitos Sociais
Art. 6°- São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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