• Matéria: Direito
  • Autor: Lucelinaribeiro47
  • Perguntado 8 anos atrás

Geraldo Ataliba assim define a hipótese de incidência (ATALIBA, 2010, p. 58): É a descrição legal de um fato: é a formulação hipotética, prévia e genérica, contida na lei, de um fato (é o espelho do fato, a imagem conceitual de um fato; é o seu desenho). Constitui elemento subjetivo do fato gerador:

Respostas

respondido por: nataliapstrindade
154

O sujeito ativo. (Corrigido pelo AVA)


claudiashirley: Correto!
respondido por: FabioLinhares
70

O sujeito ativo. Corrigido pelo AVA

Perguntas similares