Segundo José Alfredo de Oliveira Baracho, o poder constituinte derivado pode alterar a Constituição de um Estado, e sua “autoridade deriva da própria Constituição que vai reformar”. “A base de sua eficácia é o respeito ao direito existente e às formas legais estabelecidas”. (BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral do Poder Constituinte, p. 64.)
Assim, o poder constituinte derivado é:
A
Ilimitado.
B
Originário.
C
Infinito.
D
Incondicionado.
E
Condicionado.
Respostas
respondido por:
1
Resposta correta, letra E, Condicionado. Pág 30 do livro.
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