• Matéria: Direito
  • Autor: dtmdias
  • Perguntado 8 anos atrás

Segundo José Alfredo de Oliveira Baracho, o poder constituinte derivado pode alterar a Constituição de um Estado, e sua “autoridade deriva da própria Constituição que vai reformar”. “A base de sua eficácia é o respeito ao direito existente e às formas legais estabelecidas”. (BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral do Poder Constituinte, p. 64.)

Assim, o poder constituinte derivado é:

A
Ilimitado.

B
Originário.

C
Infinito.

D
Incondicionado.

E
Condicionado.

Respostas

respondido por: edgargubany
1

Resposta correta, letra E, Condicionado. Pág 30 do livro.

Perguntas similares