• Matéria: Direito
  • Autor: DrKleber
  • Perguntado 8 anos atrás

A norma tributária em sentido estrito é aquela que define a incidência fiscal. Como ensina Paulo de Barros “haverá uma hipótese, suposto ou antecedente, a que se conjuga um mandamento, uma consequência ou estatuição”. São aspectos da hipótese de incidência tributária: Escolha uma: a. Pessoal, material, quantitativo, temporal e espacial. b. Contribuinte, responsável, fato gerador e sujeito passivo. c. Sujeito passivo, fato gerador e base de cálculo. d. Contribuinte, responsável, fato gerador e base de cálculo. e. Pessoal, material, base de cálculo, temporal e espacial.

Respostas

respondido por: maarigibson
107

A alternativa correta é a A.

A hipótese de incidência é o ato descrito em lei, que é típico, abstrato e que sua execução pelo contribuinte constitui um fato gerador. Seus cinco elementos fundamentais são o pessoal, material, temporal, espacial e quantitativo.

Já a regra matriz de incidência tributária é caracterizada pelo sujeito ativo, sujeito passivo, hipótese de incidência, base de cálculo e alíquota.


claudiashirley: Pessoal, material, quantitativo, temporal e espacial. Correto!
lucasgouvea1504: Isso aí
respondido por: FabioLinhares
96

Pessoal, material, quantitativo, temporal e espacial. Corrigido pelo AVA

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