• Matéria: Direito
  • Autor: maabispo14
  • Perguntado 8 anos atrás

Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, ou seja, é o ser humano considerado como sujeito de direito e obrigações (art. 2º CC).

I – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida civil.

II – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida jurídica.

III – De fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si, atos da vida civil.

Assinale a alternativa correta:

Respostas

respondido por: dir2019
5

ASSERTIVAS CERTAS: I E III

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