Respostas
o contrato origina a sociedade, a comunidade política, o corpo político. Os indivíduos alienam, em favor do corpo social, o seu poder, os seus bens e a sua liberdade. Mas a primeira forma de contrato não foi legítima, pois, como vimos, a origem das sociedades políticas, do primeiro contrato, foi do interesse dos ricos. Somente eles tinham do que se preocupar. Mas então, haveria algum tipo legítimo de Contrato, que possa restabelecer a liberdade e igualdade na sociedade civil, tal como a existente no estado de natureza? É preciso um tipo de contrato que estabeleça o equilíbrio entre os interesses individuais e a força da vontade geral, entre a defesa da propriedade privada e a regulação do abuso dos poderosos, entre a igualdade perante a lei e a igualdade real, como condição e funcionamento do pacto e garantia de inclusão dos mais desprotegidos. Rousseau considera justa uma sociedade política se esta garantir a paz social e a liberdade de seus associados. Isto é possível se a implantação daquela for a expressão da “vontade geral”: o que cada homem quer em comum com todos os demais não reclamando para si mais do que ele pode querer ao mesmo tempo para todos os outros. Ordem política, ordem social, ordem moral. Tudo sustentado, na sociedade legítima, pela harmônica coordenação entre o “eu” e o “nós”. E isto só é possível, segundo Rousseau, se a soberania estiver nas mãos do povo: o contrato social, para ser legítimo, deve ser fundado na democracia. Eis o que é a democracia, no entendimento de Rousseau: 1) o poder político deve estar integralmente nas mãos do povo – que é, de fato, o soberano; 2) a quem, diretamente, cabe a aprovação das leis; 3) um governo que, na execução das leis, se limita a ser ministro da vontade geral.