Segundo o código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, resolução COFEN 311/07 no art. 25 e 41, é responsabilidade e dever do Enfermeiro e da equipe de Enfermagem:
I - Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo do cuidar.
II - Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas
Respostas
RESPONSABILIDADE:
Art. 25 – Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.
IV- Art. 41 – Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
Art. 54 – Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.”
“Art. 71 – Incentivar e criar condições para registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.”
“Art. 72 – Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa.”
Direitos
“Art.68 – Registrar no prontuário e em outros documentos próprios da Enfermagem informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.”
Proibições
“Art. 35 – Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada.”
“Art. 42 – Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.”
Resposta:
l e ll
corrigido pelo AVA
Explicação: