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A Constituição é a base jurídica de um país. É possível dividi-la em dois tipos: outorgada e promulgada.
A Constituição outorgada é aquela criada sem consultar a população, imposta por um regime governamental e que desrespeita os princípios democráticos. Um exemplo é a Constituição de 1824.
A Constituição promulgada é aquela que, ao contrário da Constituição outorgada, respeita os princípios democráticos e engloba a participação popular para elaboração de leis, por exemplo. Um exemplo é a Constituição de 1888.
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