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O critério básico para a distinção entre eles, ou seja, dos dois conceitos, é o de que o direito positivo define expressamente os conceitos ou declara quando uma matéria pertence ao direito privado ou ao direito público. Quando o direito positivo não contém qualquer manifestação a respeito, pode-se recorrer tanto à doutrina quanto à jurisprudência, posto que ambas desenvolveram várias teorias para distinguir os conceitos.
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