As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real anual recolhem o imposto de renda mensalmente calculado por estimativa. Sobre o lucro estimado apurado no mês, incide a Alíquota do Imposto de Renda e o Adicional do Imposto, que são RESPECTIVAMENTE: a. 25% sobre o lucro estimado e 8% sobre o lucro estimado que exceder a R$60.000,00. b. 15% sobre o lucro estimado e 10% sobre o lucro estimado que exceder a R$ 20.000,00. c. 8% sobre o lucro estimado e de 32% sobre o lucro estimado que exceder a R$ 20.000,00. d. 15% sobre o lucro estimado e não se aplica o adicional sobre o lucro estimado. e. 15% sobre o lucro estimado e 10% sobre o lucro estimado que exceder a R$60.000,00.
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15% sobre o lucro estimado e 10% sobre o lucro estimado que exceder a R$ 20.000,00.
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O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas ou IRPJ é obtido a partir de uma alíquota de 15% sobre o apurado, também se do adicionado de 10% do lucro que exceder a R$ 20.000,00, logo é correta a "alternativa b".
Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas
O IRPJ para ser calculado precisa do valor do lucro obtido pela pessoa jurídica, esse lucro que é real presumido ou arbitrado, esses lucros são taxados seguindo alguns percentuais de presunção que vão se basear na atividade econômica da PJ.
Esse se trata de um imposto que somente a União tem competência, dada pela constituição, para exigi-lo ou mudar suas alíquotas.
Para saber mais sobre IRPJ: https://brainly.com.br/tarefa/47140009
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