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doloso (há intenção do agente) culposo (o agente deu causa por negligência, imprudência ou imperícia) preterdoloso, o agente tem dolo no crime antecedente e culpa no consequente, exemplo: A com intenção de lesionar B desfere-lhe socos e pontapés, mas acaba atingindo a garganta de B ocasionando sua morte.
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