Os Princípios da Administração Pública estão descritos na Carta Magna de 1988 e em outros documentos, e implicitamente no diploma constitucional ou mesmo na legislação esparsa e infraconstitucional, todos eles tratados pela doutrina como basilares à inteligência do Direito Administrativo.
Fonte: VENERAL, Débora; ALCÂNTARA, Silvano Alves. Direito Aplicado. Curitiba: InterSaberes, 2017, capítulo III.
Considerando os conceitos abordados na bibliografia básica e as leituras realizadas, assinale a alternativa que corresponde corretamente ao Princípio da Moralidade:
A Por este princípio, fica clara a posição de superioridade jurídica da Administração Pública, visto que deve existir um padrão de comportamento em relação aos interesses públicos e outro em relação aos interesses privados.
B Significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido.
C
Significa desempenhar sua função dentro dos padrões de comportamento estabelecidos pela coletividade, a quem deve atender. Por mais que esses padrões sejam, de certa forma, abstratos – compreendidos em função da ética, do decoro e da boa-fé.
D Por este princípio, fica clara a posição de superioridade jurídica da Administração Pública, visto que deve existir uma supremacia do interesse público em relação ao interesse dos particulares, sob qualquer circunstância.
E Significa que aos indivíduos de maneira geral e aos agentes públicos, no que concerne à intimidade e à privacidade, sempre prevale o interesse público.
Respostas
Oi, amigo(a)!
Os Princípios da Administração Pública estão expressos no Caput ou Cabeça do Art. 37 da nossa Constituição Federal (1988), sendo eles:
LEGALIDADE - fazer o que a lei manda ou determina. O agente público deve fazer e cumprir estritamente o que a lei pede.
IMPESSOALIDADE - não agir em prol de interesses particulares.
MORALIDADE - ser probo ou correto quando estiver agindo em nome do poder público.
PUBLICIDADE - os atos da Administração Pública devem ser publicados, com exceção daqueles previstos em lei.
EFICIÊNCIA - o servidor público deve fazer o uso racional dos recursos materiais e financeiros (fazer mais com menos).
Gabarito:
"C) Significa desempenhar sua função dentro dos padrões de comportamento estabelecidos pela coletividade, a quem deve atender. Por mais que esses padrões sejam, de certa forma, abstratos – compreendidos em função da ética, do decoro e da boa-fé".
Até logo!