A Constituição é considerada fundamento de validade para todas as normas infraconstitucionais e também é considerada a norma hipotética fundamental, que justifica o fechamento do sistema jurídico, ou seja, a Constituição não possui fundamento de validade superior, porque o direito nacional dela parte. A definição de Constituição citada melhor representa o conceito:
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esse conceito é de Hans Kelsen, que conceitua a norma hipotética Fundamental como a norma pressuposta, no plano abstrato, cujo mandamento é: obedeça a Constituição. ela está no plano lógico jurídico, e é a que dá validade à Constituição do sentido jurídico positivo, que é a norma escrita.
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Juridico Hans kelsen
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