A Constituição é considerada fundamento de validade para todas as normas infraconstitucionais e também é considerada a norma hipotética fundamental, que justifica o fechamento do sistema jurídico, ou seja, a Constituição não possui fundamento de validade superior, porque o direito nacional dela parte. A definição de Constituição citada melhor representa o conceito:
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O conceito de Norma Hipotética Fundamental é dado por hans Kelsem, para quem a Constituição tem dois sentidos, lógico jurídico-Norma Hipotética Fundamental, que tem como mandamento: obedeça a Constituição.
e como jurídico positivo, a lei escrita, positiva, suprema que é a Constituição do Estado.
Anônimo:
Jurídico de Hans Kelsen
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Jurídico de Hans Kelsen.
CORRIGIDO PELO AVA
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