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o artigo 4 da Constituição federal que trata dos princípios adotados nas relações internacionais, trata do seguinte:
inciso IV prevalência dos direitos humanos.
da mesma forma o artigo 5 inciso LXXVIII, parágrafo 3 aduz que os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovadas com quorum exigidos para aprovação de emendas constitucionais (dois turnos, em cada casa do Congresso, aprovadas por 3/5 dos respectivos membros) serão equivalentes a estas.
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