Conforme legislação pertinente ao PIS e ao COFINS, a base de cálculo dos mesmos são apresentados da seguinte forma: I) faturamento/receita bruta – regime cumulativo II) faturamento/receita bruta – regime não cumulativo III) regimes especiais IV) alíquotas diferenciadas Dentre as formas de regimes especiais, estão as instituições financeiras que tem alíquotas diferenciadas. Estas alíquotas são:
a.
PIS 1,65% e COFINS 3,00%
b.
PIS 0,65% e COFINS 3,00%
c.
PIS 1,65% e COFINS 7,60%
d.
PIS 0,65% e COFINS 4,00%
e.
PIS 1,65% e COFINS 4,00%
Respostas
respondido por:
4
Resposta:
d. PIS 0,65% e COFINS 4,00%
Explicação:
As alíquotas utilizadas pelos bancos comerciais, de investimentos, desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, corretores, distribuidoras de títulos e valores e demais instituições financeiras e seguradoras.
respondido por:
4
Resposta:
d. PIS 0,65% e COFINS 4,00%
Explicação:
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