Com a redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), após o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017, o artigo 394-A da CLT assim se manteve redigido (BRASIL, 1943):
Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação.
III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.
A leitura e análise do artigo supracitado permite concluir que:
Escolha uma:
a.
nas atividades insalubres que geram o direito ao adicional de 20%, a gestante será afastada mediante apresentação de atestado que recomende o afastamento.
b.
a mulher que está amamentando o filho não será afastada da atividade insalubre em nenhuma situação.
c.
a gestante não será afastada das atividades insalubres que concedem o direito ao adicional de 40%.
d.
apenas nos casos em que houver a insalubridade no patamar de 5%, a empregada será afastada e perderá o direito ao adicional.
e.
a trabalhadora que recebe o adicional de 10% de insalubridade não poderá ser afastada da atividade insalubre sob nenhuma circunstância.
Respostas
respondido por:
68
a. nas atividades insalubres que geram o direito ao adicional de 20%, a gestante será afastada mediante apresentação de atestado que recomende o afastamento.
gustavofranca1p4sakq:
Correta
respondido por:
27
Resposta correta : nas atividades insalubres que geram o direito ao adicional de 20%, a gestante será afastada mediante apresentação de atestado que recomende o afastamento
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