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Trata-se da Lei 13.146/2015 que começou a ser aplicada no dia 06/01/2016 e que tem como objetivo principal assegurar a proteção da dignidade da pessoa com deficiência, trazendo novidades quanto a capacidade civil e estabelecendo diversos direitos para essas pessoas.
Diante da sua importância, destacamos 5 pontos importantes da lei, confira!
1. Definição da Pessoa com Deficiência
A nova lei amplia o conceito e estabelece critérios mais flexíveis, considerando a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo, que pode dificultar a convivência. Se for necessária uma avaliação da deficiência, essa deverá ser biopsicossocial que vai considerar os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, conforme consta no art. 2.
2. Mercado de Trabalho
Segundo o estatuto, empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargo com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas. Além disso, a pessoa com necessidades especiais terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário no exercício de cargo público. Outro benefício ao trabalhador especial é o auxílio-inclusão para quem exercer atividade remunerada, conforme instituído no art. 94 da lei.
3. Inclusão Escolar
Um tema polêmico tratado pelo Estatuto, já que instituições de ensino não contavam com disposições específicas sobre inclusão, apoio educacional e acessibilidade às pessoas com deficiência. Contudo, o STF recentemente declarou ser constitucional o artigo da referida lei no qual consta que o poder público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
Cabe ressaltar que, consoante o art. 98 do Estatuto, constitui crime com pena de reclusão de dois a cinco anos recusar, cobrar valores adicionais ou cancelar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
4. Acessibilidade
A nova lei ainda estabelece regras de acessibilidade a serem observadas por todos os sítios de internet, canais de comercialização virtual, anúncios publicitários e obras intelectuais, assim como instituições de ensino, que devem proporcionar a inclusão digital, cultural e educacional das pessoas com deficiência. Com relação à habitação, o Estatuto prevê que no mínimo 3% das casas fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência, segundo o art. 32 inciso I.
5. Saúde
A lei assegura a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. Além disso, proíbe os planos de saúde de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência, constituindo crime quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.