As pessoas jurídicas são entes dotados de personalidade jurídica, ou seja, capazes de direitos e obrigações, podendo ser criada e constituída por pessoas naturais e/ou por outras pessoas jurídicas, bem como ter patrimônio próprio.
Fonte: VENERAL, Débora; ALCÂNTARA, Silvano Alves. Direito Aplicado. Curitiba: InterSaberes, 2017, capítulo IV.
Acerca da classificação das pessoas jurídicas, analise as assertivas a seguir, e assinale a alternativa correta:
I. Pessoas jurídicas de direito público externo – somente países estrangeiros, organismos internacionais, como a ONU-Organização das Nações Unidas e a OEA-Organização dos Estados Americanos.
II. Pessoas jurídicas de direito público interno – somente União e estados, estando descartadas as associações públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei.
III. Pessoas jurídicas de direito privado – Sociedades civis ou comerciais (empresariais), associações, fundações privadas, partidos políticos, organizações religiosas e empresas individuais de responsabilidade limitada
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Olá!
Apenas as alternativas I e III estão corretas.
Partindo deste ponto, podemos evidenciar que As pessoas Jurídicas de direito público interno, correspondem a união, os estados, o distrito federal assim como os territórios e municípios.
Além disso, as entidades de caráter público criadas por lei não devem ser descartadas o que afirma a incoerência da segunda alternativa. Por fim, salvo em disposição as pessoas jurídicas de direito público interno são aquelas responsáveis pelos atos de seu agente.
Até mais!
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