• Matéria: Português
  • Autor: larissarv1998
  • Perguntado 9 anos atrás

A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um estudante que teve o nome divulgado na lista de aprovados do vestibular 2014 e, após mais de 15 dias, apareceu como suplente em uma lista diferente, também divulgada pela instituição. A Ufes informou que vai recorrer da decisão.

De acordo com o juiz Rodrigo Reiff Botelho, a Ufes deve ressarcir o constrangimento do jovem, que divulgou o resultado para amigos e parentes, além de ter o nome exposto em uma lista pública e depois se deparar com a situação de não ingressar na instituição.

No processo, o jovem pedia ainda que pudesse se matricular no curso de Engenharia de Produção, recurso que foi negado pelo magistrado por entender que o aluno, apesar do erro da universidade, não obteve os requisitos necessários para ingressar na instituição.

A Procuradoria da Ufes informa que a universidade vai recorrer da decisão, por entender que o fato não gerou dano moral.



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Respostas

respondido por: anasouza14
2
Em minha opinião essa resposta é um pouco pessoal, nem todas pensamos do mesmo jeito. 
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