A simulação de casamento é um delito contra a família consistente no fingimento de matrimônio através do engodo de outra pessoa, deixando-a pensar que está realmente casada. Comentário: De Romão Cortês de Lacerda: “Simular casamento é fingir casamento, é figurar como contraente do matrimônio numa farsa de que resulta para o outro contraente a convicção de que está casado seriamente.” Esse tipo de crime está previsto no art. 239 do CP, punível com a pena de detenção de um a três anos, se o acontecimento não contiver componente de delito grave.
De acordo com o texto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
I – Nesse crime, como sujeito ativo temos qualquer pessoa que simule o matrimônio, mas não ocorre o concurso de pessoas quando demais agentes tem ciência do falseio e participam da celebração.
PORQUE
II – Apenas ao simulador é aplicada a punição.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a. A asserção I é uma proposição falsa e a asserção II é uma proposição verdadeira.
b. As asserções I e II são proposições falsas.
c. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a asserção II não é uma justificativa da asserção I.
d. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a asserção II é uma justificativa da asserção I.
e. A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa.
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Resposta:
As asserções I e II são proposições falsas. Correto
Explicação:
Corrigida pelo AVA.
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