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1
PROJETO DE LEI N.º 2.246-A, DE 2007
(Do Sr. Pompeo de Mattos)
Veda o uso de telefones celulares nas escolas públicas de todo o país;
tendo parecer da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação
deste e dos de nºs 2.547/07 e 3.486/08, apensados
(Do Sr. Pompeo de Mattos)
Veda o uso de telefones celulares nas escolas públicas de todo o país;
tendo parecer da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação
deste e dos de nºs 2.547/07 e 3.486/08, apensados
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