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Contrabando nada mais é do que o ato de trazer ao país (ou exportar) mercadoria proibida, ao passo que, no descaminho, a mercadoria não é proibida no país, sendo certo que o crime ocorre pela introdução (ou saída) de mercadoria com alteração (iludir o pagamento do imposto, deixar de pagar ou pagar valor diverso do normal) no valor do imposto sobre referida mercadoria
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