No Brasil, os tributos podem ter função: fiscal, quando tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto de Renda, por exemplo; extrafiscal, quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. As mudanças no IPI possuem essa função; parafiscal, quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que essa arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à OAB. De acordo com o CTN em seu Art. 5º, os tributos são:
Escolha uma:
a. Impostos e arrecadação.
b. Impostos, emolumentos e estampilhas.
c. Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
d. Gastos públicos.
e. Emolumentos, taxas e impostos.
Respostas
respondido por:
1
eu não sei mais vou compartilhar pro meu colega
angelicascott1:
o correto é c. Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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