Respostas
respondido por:
119
Resposta:
“… nenhum estrangeiro nascido fora da soberania de nosso Senhor o Rei, ou não naturalizado, poderá exercer o ofício de mercador ou corretor…”
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás